sexta-feira, 23 de novembro de 2018

NOVO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/18

Após longo período aguardando a sanção presidencial, o "novo" Regulamento do Imposto de Renda foi aprovado.

O RIR/99 (Decreto 3.000/99) já estava defasado há 5 anos, desde a publicação da MP 627 de 2013, convertido na Lei nº 12.973/14.

Em meio a estudos avançados de reforma do Imposto de Renda com vista à redução da complexidade de cálculo do tributo para as Pessoas Jurídicas, com possível aprovação em 2019, o "novo" Regulamento foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. 23.11.2018).

Diante disso, o RIR/99 foi revogado, dando lugar ao Decreto 9.580/18 (RIR/18).

Atentemos para o fato inusitado deste ato, qual seja, o art. 3º do diploma, transcrito a seguir:

"Art. 3º Este Regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31 de dezembro de 2016."


Ou seja, o Decreto já nasceu defasado em 2 anos. Assim, as alterações promovidas em relação ao Imposto de Renda desde 1º de janeiro de 2017 devem ser considerados, além do texto publicado no Decreto em tela.

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

EFD ICMS IPI - Novo PVA (versão 2.4.1) Disponibilizado em 29/11/2017

Foi disponibilizada ontem a versão 2.4.1 do programa da EFD ICMS IPI, que substitui a versão 2.4.0 (leiaute 12).

A nova versão tem o objetivo de corrigir a regra de validação do Campo DT_DOC do Registro C800, para documentos cancelados.

A versão 2.3.5 (leiaute 11), que estaria ativa até 30/11/2017, agora será descontinuada somente em 05/12/2017.

A versão anterior (2.4.0), que teve "vida útil" curta, de apenas 15 dias, havia implementado as seguintes alterações (as mais importantes):

- Inclusão do BP-e (modelo 63)
- Inclusão do código "3 - Documento Fsical" no Campo 05 do Registro E530;
- Inclusão do Registro E531;
- Inclusão do código "4 - Exportação" no Campo 19 do Registro C176;
- Exclusão da regra de validação Campo 20 do Registro C176;
- Inclusão do Campo "ORIGEM" na chave do Registro K270;
- Inclusão de regra de validação no Campo "CFOP" dos Registros: C190, C320, C390, D190, D300, D390, C590, D610 e D690.

Baixe aqui a versão do PVA para Windows
Baixe aqui a versão do PVA para Linux

terça-feira, 24 de outubro de 2017

ECF - Novo PVA (versão 3.0.7) Disponibilizado em 24/10/2017

Foi publicada a versão 3.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com a correção do erro na trasmissão de arquivos.

A versão para Windows pode ser baixada AQUI, e a versão para Linux AQUI.

A versão anterior (3.0.6), publicada em 17/10/2017, havia promovido as seguintes retificações no PVA:

- Correção da importação de arquivos da ECF relativos ao leiaute 1.
- Correção do problema na recuperação de ECD com mais de um arquivo por período da ECF.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

ECD - Novo PVA (versão 4.0.7) Disponibilizado em 16/10/2017

Foi publicada a versão 4.0.7 do PVA da Escrituração Contábil Digital (ECD) em 16/10/2017, com as seguintes alterações:

- Melhorias na visualização dos relatórios gerados pelo programa da ECD (informações do rodapé).
- Incluisão dos planos de contas referenciais P100B e P150B da ECF na ECD.

Baixe aqui a versão Windows, e aqui a versão Linux.

A versão anterior (4.0.6 - disponibilizada em 29/09/2017) da ECD havia promovido as seguintes modificações:

- Correção da visualização do relatório de balancetes mensais.
- Correção do erro de Java na opção "Criar Escrituração".
- Correção da visualização do relatório da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

sábado, 30 de setembro de 2017

PIS/COFINS - Decisão do STF - Exclusão do ICMS na Base de Cálculo

Embora ainda caiba recurso jurídico contra a decisão do STF, está decidido pelos ministros da suprema corte... O ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A Corte reconheceu, em processo de repercussão geral, que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.


terça-feira, 26 de setembro de 2017

EFD-Contribuições - Novo PVA (versão 2.1.3) Disponibilizado em 26/09/2017 - Baixe Aqui

Está disponível para download a versão 2.1.3 do PVA da EFD-Contribuições, a qual contempla as seguintes alterações:
Novos procedimentos de validação (ocorrência de ERRO), no caso de a escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;
-  A necessidade de informar no registro "0120" o motivo para transmissão de escrituração sem dados, no caso de a escrituração não conter dados. Conforme dispõe a IN RFB nº 1.252/2012, é dispensável a escrituração no período em que a pessoa jurídica não realizar operações representativas de receitas ou de créditos;
Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo. Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017 o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório; e
- Outras atualizações de regras e do programa.
Observações:
  1. Alguns programas antivírus instalados no computador, bem como algumas permissões de execução, poderão gerar conflitos na execução do PVA. Deve o usuário observar as orientações contidas nas perguntas frequentes da EFD-Contribuições.
  2. É recomendável fazer backup periódico da base local, porque o desempenho do PVA pode ficar comprometido ou lento com excesso de escriturações.
  3. Antes da instalação de uma nova versão, é recomendável fazer um backup completo das escriturações armazenadas no PVA, para evitar a perda de dados em caso de problemas no processo de instalação ou utilização do PVA.
  4. Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 2.0.13 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 2.1.3.

Baixe aqui a versão Windows e aqui a versão Linux.

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

EFD-Contribuições - Novo PVA (versão 2.1.2) Disponibilizado em 21/09/2017 - Baixe Aqui

Está disponível para download a versão 2.1.2 do PVA da EFD-Contribuições, a qual contempla as seguintes alterações:
- Novos procedimentos de validação (ocorrência de ERRO), no caso de a escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;
-  A necessidade de informar no registro "0120" o motivo para transmissão de escrituração sem dados, no caso de a escrituração não conter dados. Conforme dispõe a IN RFB nº 1.252/2012, é dispensável a escrituração no período em que a pessoa jurídica não realizar operações representativas de receitas ou de créditos;
- Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo. Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017 o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório; e
- Outras atualizações de regras e do programa.
Observações:
  1. Alguns programas antivírus instalados no computador, bem como algumas permissões de execução, poderão gerar conflitos na execução do PVA. Deve o usuário observar as orientações contidas nas perguntas frequentes da EFD-Contribuições.
  2. É recomendável fazer backup periódico da base local, porque o desempenho do PVA pode ficar comprometido ou lento com excesso de escriturações.
  3. Antes da instalação de uma nova versão, é recomendável fazer um backup completo das escriturações armazenadas no PVA, para evitar a perda de dados em caso de problemas no processo de instalação ou utilização do PVA.
  4. Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 2.0.13 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 2.1.2.

Baixe aqui a versão Windows e aqui a versão Linux.