quarta-feira, 30 de setembro de 2015

ECF - Novo PVA (versão 1.0.7) Será Disponibilizado a Partir de 02/10/2015

Foi divulgado há pouco que nova versão do PVA-ECF será disponibilizada a partir de 02 de outubro de 2015, (Versão 1.0.7), e que as versões anteriores (1.0.6.X) ficarão indisponíveis para transmissão já em 1º de outubro de 2015.

Portanto, a partir de amanhã (01/10/15) e até segunda ordem, a ECF somente poderá ser transmitida na versão 1.0.7 do PVA.

Fonte: Sítio do SPED.

ECF - Novo PVA (versão 1.0.6.7) Disponibilizado em 30/09/2015 às 16h59min

A RFB disponibilizou há pouco PVA-Versão 1.0.6.7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para Corrigir Erros da Versão Anterior (1.0.6.6). As principais alterações foram:

1 - Erro de Java quando a data do plano de contas do J050 era inválida; e,
2 - M365: Correção da regra do campo.

Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.

Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).

Fonte: Sítio do SPED.

ECF - Novo PVA (versão 1.0.6.6) Disponibilizado em 29/09/2015 às 18h10min

A RFB disponibilizou na noite de ontem o PVA-Versão 1.0.6.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para Corrigir Erros da Versão Anterior (1.0.6.5).  As principais alterações foram:

1 - C040: Retirada de regra;
2 - C053: Correção de chave;
3 - C157: Retirada de regra; e,
4 - Erro de exceção de Java na validação.

Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.

Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).
Fonte: Sítio do SPED.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) nº 002, de 25 de setembro de 2015.


A Receita Federal divulgou a Nota Técnica ECF nº 002 há pouco, tratando dos seguintes assunto:




SITUAÇÕES ESPECIAIS DE 2014 E SCP

Conforme informado no site do Sped em abril de 2014
As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.
No caso de Sociedades em Conta de Participação (SCP) que foram extintas ao longo do ano de 2014, como não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, também não há obrigatoriedade de entrega da ECF. Portanto, em relação ao ano-calendário 2014, a SCP que devem entregar a ECF são as existentes em 31/12/2014. 

A partir do ano-calendário 2015, todas as SCP deverão entregar a ECF, inclusive as que forem extintas ao longo de 2015.
 


ARQUIVOS DA ECF OU DA ECD CORROMPIDOS OU EXTRAVIADOS 

Caso o arquivo da ECD a ser utilizado na ECF esteja com problemas (foi corrompido ou extraviado), verifique as instruções para download do arquivo da ECD transmitido, com a utilização do programa ReceitanetBX, na seção 1.21 do Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil, disponível para download no site do Sped                                       -

Se o arquivo da ECF estiver corrompido ou extraviado, o procedimento para recuperação é:

1.      Instale o aplicativo ReceitanetBX no computador (o instalador do ReceitanetBX pode ser baixado do site do Sped, na área de download). 

Nota: Atenção para a escolha correta do perfil no ReceitanetBX (Contribuinte, Procurador ou Representante Legal). Em caso de procuração, garanta que a autorização de efetuar o download da ECF esteja marcada no e-CAC.

2.      Após o download do arquivo da ECF, importe o arquivo utilizando a funcionalidade “Arquivo / Importar” do programa da ECF.

Observação: O recibo que comprova a transmissão da escrituração não é importado via ReceitanetBX. Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá tentar transmitir a escrituração novamente via programa da ECF. Nessa situação o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo novamente para a pasta estabelecida no programa da ECF.



EDIÇÃO DE CÁLCULOS ALTERÁVEIS NA ECF
  
 Conforme instruções constantes no item 2.3.6 do Manual da ECF (página 21), caso seja necessário, os campos definidos como Cálculos Alteráveis (CA) podem ser editados de acordo com o procedimento abaixo reproduzido do referido Manual:

Caso seja necessário fazer a edição de campos identificados como “CA” (Cálculo Alterável), o procedimento é o seguinte:

I               – Clicar na escrituração;
II              – Clicar em “ConfiguraçõesèConfigura Parâmetros da ECF”; 
III             – Clicar em “Não – O sistema não efetuará os transportes”; e IV – Edite os campos necessários.”
 


ADVERTÊNCIA NOS REGISTROS M310 E M360

 O programa da ECF espera que sejam utilizadas contas de resultado nos relacionamentos com as linhas de adições e exclusões dos registros M300 (Parte A do Livro de Apuração do Lucro Real) e M350 (Parte A do Livro de Apuração da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). 

Por essa razão, quando são utilizadas contas patrimoniais nesse relacionamento, o programa da
ECF emite uma advertência: “Conta informada não é de Resultado. Verifique se a conta informada está correta”. 

Há que se ressaltar que advertências não impedem a transmissão. Advertências servem para que a pessoa jurídica verifique se as informações prestadas estão corretas. É um aviso do programa para verificação.



CONTAS CONTÁBEIS MAPEADAS PARA MAIS DE UMA CONTA REFERENCIAL  

Quando uma conta contábil é mapeada para mais de uma conta referencial, esse mapeamento é relativo ao saldo final, ou seja, o programa da ECF não pode preencher automaticamente o saldo inicial das contas referenciais nos balanços patrimoniais (L100: Lucro Real, P100: Lucro Presumido, U100: Imunes e isentas), pois não há como saber qual é a proporção do saldo inicial da conta contábil que foi mapeado para cada uma das contas referenciais.

Nesse caso, para as contas contábeis de resultado não há problema, pois o saldo inicial no período de apuração é zero, contudo, no caso das contas contábeis patrimoniais, o programa da ECF recupera o mapeamento da ECD, porém, deixando o saldo inicial das contas referenciais “em branco” nos registros L100, P100 ou U100 para que a pessoa jurídica preencha com a proporcionalidade correta.

Exemplo: Empresa tributada pelo lucro real.

- A Conta Contábil Patrimonial CC1 (Saldo inicial = R$ 100.000,00) foi mapeada, na ECD, para as contas referenciais patrimoniais CR1 e CR2. O mapeamento do saldo final foi:

CC1 è CR1 = R$ 40.000,00 (Saldo Final)
CC1 è CR2 = R$ 100.000,00 (Saldo Final)

Nesse caso, no registro L100, a pessoa jurídica deverá definir os saldos iniciais no primeiro período de apuração das contas CR1 e CR2. Nos períodos de apuração seguintes, o próprio programa faz o transporte (Saldo final do período anterior = saldo inicial do período seguinte).



RETIFICAÇÃO DA ECF 
 
Para a retificação da ECF é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA)
esteja preenchido com “S” (ECF Retificadora). 

O procedimento para retificação é:

1   – Exporte o arquivo da ECF original;
2   – Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “bloco de notas”;
3   – Altere o campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
4   – Importe o arquivo da ECF retificadora;
5   – Faça a correção dos dados no programa da ECF (se ainda não fez diretamente no artquivo
txt);
6   – Valide;
7   – Assine; e
8   – Transmita a ECF retificadora.



PESSOAS JURÍDICAS RESULTANTES DE CISÃO/FUSÃO OU REMANESCENTES DE CISÃO OU REALIZARAM INCORPORAÇÃO   
 
No caso de pessoas jurídicas resultantes de cisão/fusão ou remanescentes de cisão, ou que realizaram incorporação o preenchimento dos campos 6, 7, 8 e 9 do registro 0000 deve ser o seguinte, caso não ocorra outra situação especial no período:

-                     Campo 6 (Indicador do Início do Período): 2 = Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação (para que o sistema aceite uma data de início diferente de 01/01).
-                     Campo 7 (Indicador de Situação Especial): 0 = Normal – sem ocorrência de situação especial ou evento (para que o sistema aceita a data final em 31/12).
-                     Campo 8 (Patrimônio remanescente em caso de cisão): <Em branco>, pois essa informação iria no primeiro arquivo enviado (até a data da cisão).
-                     Campo 9 (Data da situação especial): <Em branco>, pois não há situação especial no período (a situação especial ocorreu no período anterior).



C053 E J053 (ECF) E I053 (ECD) - SUBCONTAS CORRELATAS   
 
No campo 4 (NAT_SUB_CNT) dos registros C053 e J053 (ECF) e I053 (ECD) será possível utilizar os códigos 90, 91, 92, 93 e 95 para uma subconta auxiliar e uma subconta vinculada (no máximo duas subcontas correlatas), quando for o caso, conforme previsão dos artigos 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014.



ADOÇÃO INICIAL - REGISTRO Y665   
 
Caso a pessoa jurídica utilize subcontas vinculada e auxiliar, conforme previsão dos artigos 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, o campo Y665.COD_SUBCONT deve ser preenchido com o código da conta auxiliar. Caso a pessoa jurídica não utilize subconta auxiliar (ou seja, utilize apenas subconta vinculada), o campo Y665.COD_SUBCONT deve ser preenchido com o código da conta vinculada.

Saldo Fiscal = Saldo da Conta Societária + Saldo da Subconta Auxiliar

Saldo Societário = Saldo da Conta Societária + Saldo da Subconta Auxiliar + Saldo da Subconta Vinculada

Exemplos de utilização da subconta auxiliar e vinculada:
D = Saldo devedor
C = Saldo credor

1)      Diferença positiva – Conta de Ativo:
Saldo da Conta Societária = 100D
Saldo Fiscal = 80D
Subconta Auxiliar = 20C
Subconta Vinculada = 20D

2)      Diferença negativa – Conta de Ativo:
Saldo da Conta Societária = 100D
Saldo Fiscal = 120D
Subconta Auxiliar = 20D
Subconta Vinculada = 20C


RETIFICAÇÃO DA ECD APÓS A ENTREGA DA ECF COM DADOS RECUPERADOS DA ECD
 
Caso a pessoa jurídica tenha transmitido a ECF com dados recuperados da ECD e tenha, posteriormente, retificado a ECD, a ECF deverá ser retificada se as alterações da ECD substituta tiverem reflexo nas contas e saldos recuperados na ECF.


Fonte: Sitio do SPED http://www1.receita.fazenda.gov.br/
 

ECF - Novo PVA (versão 1.0.6.4) Disponibilizado em 25/09/2015 às 14h19min

A RFB disponibilizou hoje o PVA-Versão 1.0.6.4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) às 14h19min, para Corrigir Erros da Versão Anterior (1.0.6.3).

ECF - Multa por Atraso na Entrega - Código de Receita - ADE Codac nº 25/15

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança declara que o art. 1º do ADE Codac nº 40, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o código de receita 3624 - Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).” (NR)

O texto anterior era:

"Art. 1º Fica instituído o código de receita 3624 - Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica - EFD-IRPJ para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)"

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) nº 001, de 18 de setembro de 2015.



A Receita Federal divulgou a Nota Técnica ECF nº 001 na última sexta-feira, tratando dos seguintes assunto:

ASSINATURA COMO PROCURADOR
O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É importante ressaltar que o serviço ECF – Escrituração Contábil Fiscal – deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF. Para o preenchimento do registro 0930 as duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador); uma com a qualificação “Contabilista” e a outra linha com a qualificação Procurador”.

TRANSFORMAÇÃO
A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos; portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000.SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000.

No caso de transformação no período (Exemplo: A empresa passa de LTDA. para S.A.), a ECF deve ser transmitida em arquivo único para todo o período. Se não houve situação especial, nem abertura ou início de obrigatoriedade no período, os campos 0000.IND_SIT_INI_PER e 0000.SIT_ESPECIAL serão preenchidos da seguinte forma:
·         0000.IND_SIT_INI_PER: 0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).
·         0000.SIT_ESPECIAL: 0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento)

A ECF deve recuperar os arquivos da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD), tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois arquivos separados.

MUDANÇA DE CONTADOR E MUDANÇA DE PLANO DE CONTAS NO PERÍODO
Não é possível transmitir duas ou mais ECF por motivo de mudança de contador da empresa no período ou mesmo por motivo de mudança de plano de contas no período.
Nesses casos, a ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000.
Caso a pessoa jurídica tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF (ou na ECD, por meio de substituição).

Observação
Na ECD, existe a opção de transferência de saldos por mudança de plano de contas por meio a utilização do registro I157. Contudo, essa funcionalidade do registro I157, que é recuperado no registro C157 da ECF, não está implementada na atual versão do programa da ECF (2015). Portanto, para que a ECF recupere corretamente os saldos dos dois planos de contas, é necessário que existam lançamentos de transferência dos saldos das contas do plano de contas antigo para as contas do plano de contas novo, nos registros I200/I250 da ECD. A outra opção é fazer os ajustes necessários na própria ECF.

Fonte: Sitio do SPED.