domingo, 5 de agosto de 2012

Siscoserv - Nova Obrigação Acessória (a partir de Agosto de 2012)

A Lei 12.546/11, por meio do seu art. 25, instituiu a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, a serem prestadas a partir de 1º de agosto de 2012, utilizando-se o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), na forma estabelecida na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.

Multas pelo descumprimento da obrigação acessória:
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora dos prazos estabelecidos no art. 3º;
5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações com residentes ou domiciliados no exterior, próprios da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Legislação sobre o assunto:






Assunto relacionado: NSB

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Modelo Contábil Simplificado é oferecido à Audiência Pública


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferece à Audiência Pública a ITG 1000 - MODELO CONTÁBIL SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, e solicita que as sugestões e os comentários sejam enviados até a data divulgada como prazo final para 20 de agosto de 2012, ao Conselho Federal de Contabilidade - endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br ; ou correspondência para - SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, Coordenadoria Técnica - Brasília - DF - CEP 70070-920, fazendo referência à minuta.

Governo concede última oportunidade de regularizar débitos com o Revigorar IV

O Governo do Estado está dando a última oportunidade para que os contribuintes catarinenses regularizem os débitos atrasados de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD. O governador Raimundo Colombo sancionou nesta quinta-feira (2) a lei do Revigorar IV, o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico. O projeto concede desconto de 90% em multa e juros para quem quitar a dívida até o dia 31 de agosto.
“Os contribuintes precisam ficar atentos e aproveitar a última oportunidade de regularização que está sendo oferecida com o Revigorar IV. Além disso, é importante que as empresas mantenham regular a situação junto ao fisco para evitar o pagamento de multa e juros”, afirma o secretário da Fazenda, Nelson Serpa.

O programa abrange todos os débitos de ICM, ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.   

Para regularizar a situação junto ao fisco, tudo deverá ser feito pela internet a partir da próxima segunda-feira (6). O contribuinte deve acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sef.sc.gov.br. Durante a vigência do Revigorar IV haverá um link direto na página inicial do portal para que o contribuinte tenha acesso facilitado ao sistema de consulta.
O diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, lembra que as empresas que se mantiverem inadimplentes podem perder benefícios concedidos pela Fazenda Estadual.  Os descontos não são cumulativos e não se aplicam se a empresa devedora estiver enquadrada no Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec). Contribuintes inscritos no regime do Simples Nacional que estiverem com ICMS em atraso podem pleitear o desconto.
A Secretaria da Fazenda está firmando uma parceria com a Procuradoria-Geral do Estado para realizar um mutirão de regularização. O secretário Nelson Serpa observa que essa é mais uma oportunidade oferecida pelo fisco catarinense aos devedores. A Fazenda também vai endurecer as medidas em relação aos contribuintes inadimplentes, buscando inclusive mecanismos de inscrição em serviços como Serasa, SPC e protestos em cartório.

Cronograma de descontos
* 90% para pagamento até o último dia útil de agosto de 2012
* 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012
* 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012
* 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012
* 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012

Fonte: Maiara Gonçalves / Assessoria de Comunicação - Secretaria de Estado da Fazenda