terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Forma de Tributação das Empresas do SIMPLES que Exerçam Atividades de Uusinagem, Soldagem, Tratamento e Revestimento de Metais

O Ato Declaratório Interpretativo número 7/13 da Receita Federal do Brasil esclarece que as atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais exercídas por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
I - são tributadas pelo Anexo II da Lei Complementar nº123, de 2006, quando exclusivamente industriais;
II - são tributadas pelo Anexo II, deduzido da parcela correspondente ao ICMS e acrescido da correspondente ao ISS prevista no Anexo III da mesma Lei, caso essas atividades sejam consideradas, simultaneamente, prestações de serviços;
III - quando realizadas por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, com preponderância do trabalho profissional, constituem prestações de serviços sem operação de industrialização e devem ser tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

domingo, 1 de dezembro de 2013

SPED: Fase Final de Implantação do CT-e - Inclusão das Empresas do Simples

Com a chegada do último mês deste ano, iniciou-se também a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e pelos contribuintes do ICMS do modal rodoviário cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas, bem como pelos optantes pelo regime do Simples Nacional, conforme previsto no AJUSTE SINIEF Nº 09/07. Portanto, a partir de hoje as empresas que não se credenciaram voluntariamente estarão sujeitas ao credenciamento de ofício e ao bloqueio na emissão de AIDF do documento em papel.
Vale observar que os contribuintes que acolherem os documentos antigos emitidos por estes prestadores de serviço a partir de hoje não poderão aproveitar créditos tributários, tendo em vista não serem considerados documentos hábeis.

SPED: Livro de Registro Controle da Produção e do Estoque - Leiaute - DOU 27.11.13

A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, obrigatória para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial a partir de 1º de janeiro de 2015, foi detalhada no Ato COTEPE/ICMS no 52/13 publicado no DOU do último dia 27.

O Livro foi incluído na EFD por meio do AJUSTE SINIEF 18, de 11 de Outubro de 2013, e o mercado aguardava o Leiaute e detalhes técnicos.

Embora o prazo seja 2015, dependendo dos ajustes a serem promovidos no sistema informatizado e/ou nos controles internos, o tempo poderá se revelar curto, pois os contribuintes afetados pela medida deverá se familiarizar com conceitos poucos conhecidos como OP, WIP, BOM, PEPS( FIFO/LIFO), Reprocessamento de Produção, Perda na Produção, Beneficiamento em Terceiros ou para Terceiros, entre outros.