domingo, 20 de novembro de 2016

ECD - Novo Manual - Leiaute 5 (Minuta) Disponibilizado em 18/11/2016 pela RFB

Foram publicados os seguintes arquivos referentes ao Leiaute 5 da ECD, que estará vigente a partir da publicação da versão atualizada do programa da ECD:

- Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECD - Versões em Word e em Pdf - No anexo a esse manual, constam todas as alterações efetuadas em relação ao leiaute 4.

As alterações envolvem os seguintes registros/temas:

- Registro J801: Laudo de Substituição da ECD;
- Bloco K: Conglomerados Econômicos (Facultativo para o ano-calendário 2016);
- Registro K001: Abertura do Bloco K;
- Registro K030: Período da Escrituração Contábil Consolidada;
- Registro K100: Relação das Empresas Consolidadas;
- Registro K110: Relação dos Eventos Societários;
- Registro K115: Empresas Participantes do Evento Societário;
- Registro K200: Plano de Contas Consolidado;
- Registro K210: Mapeamento para Planos de Contas das Empresas Consolidadas;
- Registro K300: Saldos das Contas Consolidadas;
- Registro K310: Empresas Detentoras das Parcelas do Valor Eliminado Total;
- Registro K315: Empresas Contrapartes das Parcelas do Valor Eliminado Total;
- Registro K990: Encerramento do Bloco K;
- Registro J801: Laudo de Substituição da ECD: Inclusão de registro; e,
- Bloco K: Conglomerados Econômicos: Inclusão de bloco.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

SPED Fiscal - Publicada versão 2.3.0 da EFD ICMS IPI (Leiaute 11 - Guia Prático 2.0.19)

A nova versão contempla as alterações referentes ao leiaute 11, publicadas no Guia Prático 2.0.19.

Observa-se que a versão 2.2.6 (Leiaute 10) continuará ativa até 31/12/2016.

Principais alterações:

- Seleção múltipla de arquivos para assinatura e transmissão;
- Novos registros do Bloco K;
- Alterações no Registro E310;
- Inclusão de novos Campos no Registro C176;
- Inclusão do Campo "CHV_DOCe" nos registros C113, E113, E240, 1210 e 1923; e,
- Inclusão do Campo "CEST" do Registro 0200.

Fonte: Sitio RFB.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

ECF - RFB libera o "Perguntas e Respostas" sobre o IRPJ 2016 e ECF

A Receita Federal do Brasil disponibilizou hoje (14.11) no sítio do SPED o arquivo de Perguntas e Respostas do IRPJ 2016, que também traz perguntas sobre a ECF.

ECF - Manual de Orientação do Leiaute (versão 3 - Minuta)

Foram publicados hoje (14.11), no sítio do SPED, os seguintes arquivos referentes ao leiaute 3 da ECF, para situações especiais do ano-calendário 2017 e situações normais do ano-calendário 2016:

- Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 3 da ECF - Versões em Word e em pdf - No anexo a esse manual, constam todas as alterações efetuadas em relação ao leiaute 2.

- Minuta das Tabelas Dinâmicas do Leiaute 3 da ECF - A partir dessa versão do Manual da ECF, as tabelas dinâmicas serão disponibilizadas em arquivo separado.

Além disso, também foi disponibilizado o arquivo de Perguntas e Respostas do IRPJ 2016, que também traz perguntas sobre a ECF.

A publicação do Ato Declaratório Executivo, com o Manual definitivo do leiaute 3 da ECF, deverá ocorrer em dezembro.

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - IN RFB nº 1.667

O Secretário da RFB aprovou hoje (DOU de 07/11/2016), na forma prevista no Anexo Único da IN em epígrafe, a tradução para a língua portuguesa das alterações do texto das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh) constantes das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), Seção XI e dos Capítulos 2, 3, 7, 9, 12, 15 a 17, 20 a 22, 25 a 30, 32, 33, 35, 38 a 42, 44, 48, 49, 51, 55, 56, 59, 61, 63 a 65, 69 a 74, 76, 82 a 85, 87, 88, 90, 91 e 94 a 96, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.

Anexo Único da IN RFB 1.667/16

SIMPLES Nacional - Agendamento da Opção para 2017

O agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2017 já está disponível.

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.

Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 29/12/2016. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Mais orientações são encontradas no “Perguntas e Respostas”, disponível no Portal do Simples Nacional, item 3, link abaixo:

Perguntas e Respostas

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

SPED Fiscal - Bloco K: Dentro de pouco mais de dois meses, entra em vigor o Bloco K...

Dentro de pouco mais de dois meses, entra em vigor o Bloco K, obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Embora as indústrias solicitem a prorrogação do prazo, até agora, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não sinalizou com qualquer possibilidade de transferir novamente a data de entrada em vigor da medida. O Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conhecido como Bloco K, exige que indústrias e varejistas repassem informações como o volume de itens fabricados por período, quantidade de matérias-primas ou insumos utilizados no processo de produção, movimento de estoques e de produção, inclusive aqueles que estão sob responsabilidade de terceiros. E, para que os dados sejam precisos e cumpram a norma, a automação se torna fundamental. “Os códigos de barras padrão GS1, por serem autênticos e únicos, proporcionam maior eficiência no controle de merca dorias e estoque, e, portanto, facilitam o reporte dessas informações dentro do Bloco K do Sped”, explica Ana Paula Vendramini Maniero, gerente de negócios da GS1 Brasil. O Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1 Brasil é outra ferramenta que pode evitar erros na hora de validar os dados enviados ao Fisco, pois permite que empreendedores e empresas de diversos setores e portes registrem seus produtos, facilitando a gestão e o controle da numeração de mercadorias e impressão do código de barras. A plataforma tem base na internet e permite reunir em um mesmo local diversas informações sobre o produto, facilitando a gestão de sua numeração. Além disso, evita as perdas das listas de produtos, já que a aplicação está na nuvem, o que permite sua utilização em qualquer local com acesso à internet. Todas essas características são essenciais para fornecer uniformidade das informações eletrônicas requeridas pelo Bloco K, que passa a valer a partir do ano que vem para as empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões. Quem não prestar informações à Receita dentro dos prazos estipulados pode receber multas de até 5% do total das operações realizadas no período da não entrega. Juntos, o código de barras e o CNP proporcionam a identificação padronizada de produtos e a gestão completa do estoque, além de acesso a uma série de informações da mercadoria, garantindo a informação única e consistente desde a saída da indústria, passando pelo distribuidor e varejo até chegar ao consumidor final. “Uma identificação simples do produto aliada ao código de barras já auxiliaria na grande maioria das necessidades, pois o próprio código de barras utilizado para atender o cliente pode ser usado para garantir o controle automatizado de estoque e itens faturados, peça fundamental para a geração do Bloco K”, explica Ana Paula.

Fonte: Jornal do Comércio

Escrito por: Christian Vinícius