quarta-feira, 27 de julho de 2016

TRF4 decide que ICMS deve ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sobre o lucro presumido

Em julgamento realizado no dia 24 de maio, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que os contribuintes têm o direito de excluir os valores relativos ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo regime do lucro presumido. O fundamento principal da decisão foi o de que o ICMS não representa faturamento, mas sim ônus fiscal.

No caso, uma empresa do segmento de componentes ópticos optante pelo lucro presumido ajuizou Mandado de Segurança para afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o ICMS e para obter a restituição dos valores pagos indevidamente. Em primeira instância, houve decisão desfavorável. O contribuinte formulou recurso ao Tribunal, que reformou a sentença.

Ao acolher os pedidos da empresa, a Desembargadora Cláudia Maria Dadico afirmou que, considerando que não há faturamento do ICMS pelos contribuintes, este imposto não pode ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando a tributação ocorre pelo lucro presumido.

Ademais, invocou o julgamento efetuado no ano de 2014 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 240.785. Neste precedente, os Ministros entenderam que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS, por violar o conceito de faturamento utilizado no art. 195, inc. I, alínea “b”, da Constituição Federal. A posição adotada foi a de que faturamento é o produto da venda de mercadorias e da prestação de serviços, não abrangendo receitas de naturezas diversas.

Nesse ponto, a Segunda Turma destacou que o IRPJ e a CSLL apurados pelo regime do lucro presumido possuem por base de cálculo a receita bruta, cuja definição coincide com o conceito de faturamento, nos termos do art. 224 do RIR/99.

Isto é, a jurisprudência vem se firmando no sentido de que o conceito de faturamento/receita não compreende encargos tributários, pois destinados aos cofres públicos. Em outras palavras, não consistem em riqueza própria, apenas transitando no caixa e na contabilidade da empresa.

Nesse contexto, é possível ingressar na Justiça para obter o reconhecimento do direito de não incluir o ICMS no cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo regime do lucro presumido e para reaver os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

Artigo de: Fernando Telini e Lucianne Coimbra Klein, advogados tributaristas da Telini Advogados Associados.

Fonte: Portal Contábil SC

EFD ICMS IPI - Novo PVA (versão 2.2.6) Disponibilizado em 27/07/2016

Foi disponibilizada hoje a versão  2.2.6 do programa da EFD ICMS IPI. A nova versão tem o objetivo de corrigir as seguintes falhas:

- Relatório Produção e Estoque do Bloco K;
- Erro na validação dos registros do Bloco K;
- Erro na validação do campo "Código de Receita" dos Registros E116, E250 e E316:
- Relatório de Informações sobre Exportação;
- Erro na validação dos arquivos anteriores a 2016;
- Erro na validação do Campo COD_ITEM_IPM do Registro 1400.

A RFB alerta que a partir de 01/08/2016, somente a versão 2.2.6 poderá ser utilizada para envio dos arquivos.

Baixe aqui a versão do PVA para Windows
Baixe aqui a versão do PVA para Linux

Observação: A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Os técnicos da RFB recomendam a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

terça-feira, 26 de julho de 2016

ECF - Novo PVA (versão 2.0.7) Disponibilizado em 26/07/2016 às 18h32min

Foi disponibilizada na tarde de hoje às 18h32mins, a versão  2.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes melhorias:

- Registro X351: Correção do problema de limitação de caracteres de campos numéricos com sinal;
- Registro Y665: Correção do erro na importação do campo 10;
- Correção da recuperação da ECD para ECF com situações especiais em 2016;
- Correção do erro de Java na validação do registro Y570;
- Ajustes na geração da cópia de segurança; e,
- Melhoria de performance na validação de ECF com mais 300 MB.

Baixe aqui a versão do PVA para Windows
Baixe aqui a versão do PVA para Linux

Observação: A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

ECF - Novo PVA (versão 2.0.6) Disponibilizado em 22/07/2016


Foi publicada a versão  2.0.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes melhorias:

- Emissão de aviso quando ocorrer a exclusão do registro Y720 na interface do programa da ECF, no modo edição;
- Ajuste na recuperação da ECF nos casos de Sociedade em Conta de Participação (SCP), que não considerará mais o código da SCP, tendo em vista que várias SCP transmitiram com código no ano passado e neste ano já estão transmitindo com CNPJ;
- Alteração do campo patrimônio líquido para "numérico com sinal" (NS) no registro X356;
- Emissão de mensagem de erro na importação do bloco Q, caso o campo valor seja preenchido com "R$", além do valor;
- O hash da ECF anterior que foi recuperada passa a ser visível no registro 0010, no arquivo da ECF gerado para entrega; e,
- Não obrigatoriedade de preenchimento do campo método de controle do registro Y665, quando a conta informada pertencer ao patrimônio líquido (natureza da conta igual a "3" no registro J050).


Observação: A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.

sábado, 9 de julho de 2016

ECF - Novo PVA (versão 2.0.5) Disponibilizado em 08/07/2016


Após 4 dias da publicação da versão anterior (2.0.4) do PVA Sped-ECF, foi disponibilizada, neste último dia 08, a versão 2.0.5 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes correções:

- Visualização do relatório das contas da parte B do e-Lacs.
- Erro de Java na validação de ECF do ano-calendário 2014 (retificadoras).
- Erro na restauração de cópias de segurança.
- Registros duplicados na recuperação da ECF anterior.

A versão anterior (2.0.4) havia sido lançada com as seguintes correções:

- Ajustes na recuperação de ECD com existência de I157.
- Erro no momento da transmissão, no caso de recuperação da ECF anterior.
- Erro para salvar registro X340 a X356.
- Erro na digitação do registro N615.
- Erros no relatório de impressão de pastas e fichas.

OBS: A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.