sexta-feira, 28 de agosto de 2015

ECF - Novo Manual de Orientação do Leiaute Aprovado Hoje (DOU de 28/08/2015) pelo COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO aprovou, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60, de 26 de agosto de 2015, publicado no DOU de 28/08/2015 (seção 1, pág. 44), a nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que será disponibilizada para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm

Este ato revoga o Ato Declaratório Executivo Cofis no 43, de 25 de maio de 2015.

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

EFD Reinf - Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída

Importante!

Esta é uma versão preliminar. Ainda não foi publicada instrução normativa correspondente.

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos:

fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.

As regras de validação e o  Layout estão disponibilizados aqui.

Fonte: Site Sped

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

ECF - Novo PVA (versão 1.0.5) Disponibilizado em 10/08/2015 para Correção de Erros da Versão 1.0.3. (Publicado em 12/08/2015)

Foi publicada a versão 1.0.5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior, descritos abaixo:

- Correção do erro de exceção de Java na importação da ECF, quando existia de mais de um registro 0000.
- K155: Correção do erro relativo a contas zeradas.
- M300 e M350 - Atualização de saldos dos lançamentos dos registros M310 e M360.
- M312: Ajuste na obrigatoriedade dos registros M312
- M410 - Alteração da chave.
- P100 - Correção de erro de edição.
- X320 - Correção da REGRA_TOT_OPER_NAO_ESPECIFICADA
- X340 - Alteração de chave.
- Y540 e P150 - Ajuste da regra REGRA_VL_REC_ESTAB.
- Y600 - Eliminação da chave
- Y611 - Eliminação da chave.
- Y672 - Alteração da chave.

Como houve alteração do descritor da versão, para validar um arquivo da ECF que foi produzido na versão anterior deve ser feito o seguinte procedimento.

- Exporte a ECF;
- Exclua a ECF do programa; e
- Importe a ECF para nova validação.

Para as empresas que já transmitiram a ECF em versões anteriores do programa, não há necessidade de transmitir novamente (retificar a ECF).

Fonte: