quarta-feira, 19 de abril de 2017

ECD - Novo PVA (versão 4.0.2) Disponibilizado em 18/04/2017

Foi publicada a versão 4.0.2 do programa da ECD com as seguintes alterações:

- Novas regras para assinatura da ECD:

- Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ.

- O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.

- Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

- Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.

- Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador pode haver qualquer número de assinaturas.

- O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ, ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.

- Alteração do campo CPF do registro J930 para CNPJ/CPF, para possibilitar a assinatura da ECD por e-CNPJ ou e-PJ.

- Publicação do bloco K – Conglomerados Econômicos.

Assim, caso a ECD não seja retificadora, serão necessárias, no mínimo, duas assinaturas, desde que se marque o e-CNPJ ou e-PJ como responsável legal.

A ECD substituta deverá ter, pelo menos, três assinaturas (uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador responsável pela ECD e uma do contador responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD). Se houver alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil (910) ou auditor independente (920), conforme o caso (demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor independente).

Observação: Todas as ECD existentes, após a instalação da versão 4.0.2 do programa da ECD, terão que ser exportadas e importadas. Ainda que as ECD´s já tenham sido validadas e/ou assinadas, há necessidade de nova validação e assinatura.

As ECD´s já transmitidas, validadas e assinadas, não precisam ser alteradas ou transmitidas novamente.

Para a instalação da nova versão, não é necessária a desinstalação da versão previamente instalada.

ECD - Novo Manual - Leiaute 5 Disponibilizado em 19/04/2017 pela RFB

Por meio do Ato Declaratório Executivo - ADE Cofis nº 24/2017, a RFB formaliza a publicação do Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECD, com alterações previstas na nova versão do programa da ECD.

Os seguintes arquivos referentes ao Leiaute 5 da ECD foram disponibilizados:

- Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECD - Versões em Word

- Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECD - Versões em Pdf

Fonte: RFB

domingo, 2 de abril de 2017

PIS-COFINS - Creditamento - Regime de Incidência Monofásica

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu que a aquisição de mercadorias sujeitas ao regime monofásico de PIS e COFINS é passível de creditamento dessas contribuições.

Nesse sistema, a incidência das contribuições é concentrada na primeira fase da cadeia, qual seja, a de fabricação ou importação, com alíquotas superiores às normais de 1,65% e 7,60% de PIS e COFINS, respectivamente, e a cadeia de comercialização subsequente fica "desonerada" (alíquota zero).

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN deve recorrer da decisão, mas a mudança de entendimento do judiciário é um precedente importante para os contribuintes.

Em setembro do ano passado, processos da Natura e de outras empresas sujeitas ao regime não-cumulativo e monofásico foram julgados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF em favor dos contribuintes, em relação ao creditamento sobre gastos com frete na aquisição de mercadorias sujeitas à incidência monofásica do PIS e da COFINS.

Estas decisões fortalecem a corrente constitucionalista sobre a incidência não-cumulativa, e podem ter reflexos positivos em outros temas sob discussão tratando destas contribuições.