sexta-feira, 23 de novembro de 2018

NOVO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/18

Após longo período aguardando a sanção presidencial, o "novo" Regulamento do Imposto de Renda foi aprovado.

O RIR/99 (Decreto 3.000/99) já estava defasado há 5 anos, desde a publicação da MP 627 de 2013, convertido na Lei nº 12.973/14.

Em meio a estudos avançados de reforma do Imposto de Renda com vista à redução da complexidade de cálculo do tributo para as Pessoas Jurídicas, com possível aprovação em 2019, o "novo" Regulamento foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. 23.11.2018).

Diante disso, o RIR/99 foi revogado, dando lugar ao Decreto 9.580/18 (RIR/18).

Atentemos para o fato inusitado deste ato, qual seja, o art. 3º do diploma, transcrito a seguir:

"Art. 3º Este Regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31 de dezembro de 2016."


Ou seja, o Decreto já nasceu defasado em 2 anos. Assim, as alterações promovidas em relação ao Imposto de Renda desde 1º de janeiro de 2017 devem ser considerados, além do texto publicado no Decreto em tela.