Após mais de um ano de discussões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
finalizou o julgamento que discutia a incidência de contribuição
previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Por cinco votos a um, os
ministros da 1ª Seção decidiram na quarta-feira que não devem ser
tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço
constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários
maternidade e paternidade