Considerando-se
que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam
escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº
12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá
retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer
uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do
programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada
para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para
que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28
de maio de 2014, sejam manifestadas.Em
vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que
efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada
para:
1
- considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da
IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida
de Maed; e
2
- possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem
débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF
de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/07/15/2014_07_15_15_25_46_723866014.html