quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Retenção Previdenciária de Cessão de Mão-de-obra VS Desoneração da Folpag - 3,5%

O prestador de serviço está obrigado a destacar na Nota Fiscal o valor da retenção, conforme art. 126 da IN RFB nº 971, de 2009, cabendo ao contratante verificar na legislação se a atividade da empresa contratada está sujeita ao regime de incidência da contribuição sobre a receita, na competência da prestação de serviço efetuado mediante cessão de mão-de-obra, para efeito de aplicação do percentual de retenção de 3,5%. É o que define a Solução de Consulta Cosit nº 18, com efeito vinculante.

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