Foi publicada a versão 1.0.8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A partir de agora, somente esta versão deverá ser utilizada para
transmissão e retificação de arquivos da ECF. Caso a pessoas jurídica já tenha validado e assinado o
arquivo da ECF na versão anterior (1.0.7), será necessário
validar e assinar o arquivo novamente antes da transmissão.
Fonte: Sítio do SPED.
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