Em julgamento de repercussão geral finalizado ontem (19/10), o STF mudou o entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de restituição do ICMS recolhido em regime de substituição tributária (ICMS-ST).
O placar foi de sete a três favorável ao direito do contribuinte de restituir a diferença entre o valor pago de ICMS por estimativa (em base presumida - ICMS-ST) e o valor apurado em base real - sobre o valor efetivamente realizado. Por outro lado, fica também permitida a cobrança, por parte dos Estados, da diferença recolhida a menor. Ou seja, quando a base de cálculo do ICMS final for maior que a base do ICMS-ST.
A decisão teve a modulação dos efeitos definida, passando a valer somente para os casos futuros, devendo atingir apenas as operações anteriores já sob discussão (em trâmite judicial).
Fonte: STF
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